Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 46.122
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS REPETITIVOS.
INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO.
1. A negativa de seguimento do recurso especial fundada exclusivamente em tese
repetitiva atrai o agravo interno na origem e afasta o agravo do art. 1.042 do
Código de Processo Civil.
2. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o
Tribunal de origem reconhece a inadequação do agravo do art. 1.042 do Código de
Processo Civil e julga o agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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