Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 42.839

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM ALEGADA VIOLAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA SUPERVENIENTE QUE DESCONSTITUI O TÍTULO JUDICIAL PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO AFASTADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de reclamação proposta contra acórdão do TRF da 5ª Região sob a alegação de violação de autoridade do decidido no REsp n. 1.585.353/DF, no qual se reconheceria a natureza vencimental da GAT, postulando-se a suspensão do processo de origem e a cassação do julgado reclamado. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a AR n. 6.436/DF para desconstituir o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF. III - Recentemente, os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a procedência da ação rescisória. IV -Diante disso, o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF foi desconstituído. Assim, inexiste decisão do Superior Tribunal de Justiça tida como desrespeitada, razão pela qual a presente reclamação perdeu seu objeto. V - Agravo interno improvido.

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