Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 42.010
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Reclamação constitucional.
Inadequação como sucedâneo recursal. Coisa julgada. Ausência de aderência estrita ao paradigma. Recurso não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que negou provimento à reclamação constitucional e revogou liminar anteriormente deferida, ao fundamento de inviabilidade da via reclamatória para reabrir controvérsia já examinada em recurso próprio com trânsito em julgado, bem como de ausência de aderência estrita entre o conteúdo do REsp n. 1.044.447/SP e a pretensão de invalidar atos posteriores praticados na origem, não se prestando a reclamação como sucedâneo recursal ou meio indireto de desconstituição de pronunciamento judicial estabilizado. 2- Reclamação inadmissível. Coisa julgada.
Ausência de aderência estrita ao precedente invocado. 3- Agravo interno desprovido.
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