Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 41.205

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - No caso dos autos, a presente reclamação foi proposta em razão do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 0804330-48.2018.4.05.8100, que teriam supostamente descumprido ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.585.353- DF, no que pertine à inclusão da Gratific ação de Atividade – GAT no vencimento básico dos auditores fiscais da Receita Federal. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a AR n. 6.436/DF para desconstituir o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF, em acórdão (AR n. 6.436/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 22/6/2023.) Recentemente, os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a procedência da ação rescisória. III - Diante disso, o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF foi desconstituído. Assim, inexiste decisão do Superior Tribunal de Justiça tida como desrespeitada, razão pela qual a presente reclamação perdeu seu objeto. IV - Agravo interno improvido.

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