Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 37.566

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE REPETITIVOS E ÓBICES SUMULARES NA ORIGEM POR MEIO DE RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR (ART. 34, XVIII, RISTJ). 1. A reclamação constitucional não é meio adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou para discutir o acerto do juízo de admissibilidade de recurso especial realizado pelo tribunal de origem. 2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso, ainda que se invoque preservação da competência, quando o que se pretende é cassar decisões da origem vinculadas ao processamento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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