Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no RHC 231.064
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática que
não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão de reiteração de
pedido anteriormente analisado por esta Corte Superior de Justiça.
2. O agravante responde à ação penal em trâmite na Vara de Delitos
de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE, na qual a
acusação se baseia, entre outros elementos, em prova digital
extraída de aparelho celular apreendido durante a investigação.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não conheceu do habeas
corpus, sob o fundamento de que a análise da alegação de nulidade
das provas em razão da quebra da cadeia de custódia demandaria
dilação probatória, sendo a via eleita inadequada.
4. A defesa alegou constrangimento ilegal devido à violação da
cadeia de custódia do aparelho e dos dados extraídos, apontando
falhas na preservação e análise da prova digital, além de
inconsistências na identificação do dispositivo e ausência de
documentação técnica sobre o procedimento de desbloqueio.
5. A decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça não conheceu do recurso em habeas corpus, considerando
tratar-se de mera reiteração de pedido já analisado e rejeitado em
habeas corpus anterior.
II. Questão em discussão
6. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de
reconsideração, recebido como agravo regimental, deve ser provido
para análise do mérito do recurso em habeas corpus, considerando a
alegação de constrangimento ilegal por quebra da cadeia de custódia
da prova digital.
III. Razões de decidir
7. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental,
em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à efetividade do
processo.
8. A matéria suscitada no recurso em habeas corpus já foi objeto de
análise em writ anterior, sendo considerada reiteração de pedido, o
que impede o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à
efetividade do processo. 2. Não se conhece de habeas corpus ou
recurso ordinário constitucional quando configurada a reiteração de
pedidos já analisados e rejeitados por esta Corte Superior.
Dispositivos relevantes citados:
Regimento Interno do STJ, art. 210.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, RCD no HC 989.790/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14.05.2025; STJ, AgRg no HC 671.963/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
22.06.2021; STJ, AgRg no HC 857.338/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC
894.011/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
17.06.2024.
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