Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no REsp 2.242.232
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. I - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática. II - É incabível a formulação de pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Pedido de reconsideração não conhecido.
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