Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no HC 1.085.419
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental e manteve a decisão de não conhecimento do habeas corpus por deficiência de instrução.
2. O requerente pretende a juntada de documentos e a reconsideração do julgado anterior, a fim de que o habeas corpus seja regularmente processado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste previsão legal ou regimental para a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão, o que torna a medida processual manifestamente incabível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais expressamente mencionados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes expressamente indicados para referência.
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