Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no HC 1.065.719
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. TRÍPLICE
REINCIDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA. INAPLICABILIDADE DO HC COLETIVO Nº 143.641/STF.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em
habeas corpus, manteve a prisão preventiva da paciente e indeferiu o
pedido de substituição por prisão domiciliar, embora se trate de
mãe de criança menor de 12 anos, sob o fundamento de reiteração
criminosa, tríplice reincidência e ausência de imprescindibilidade
dos cuidados maternos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de
reconsideração pode ser recebido como agravo regimental à luz da
fungibilidade recursal; (ii) estabelecer se é cabível a substituição
da prisão preventiva por domiciliar em favor de mãe de menor,
diante de circunstâncias excepcionalíssimas relacionadas à
reiteração delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3 Admite-se o recebimento do pedido de reconsideração como agravo
regimental quando ausente previsão legal específica, observado o
prazo do recurso cabível e em atenção aos princípios da
fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas.
4. Mantém-se a prisão preventiva quando presentes prova da
materialidade, indícios suficientes de autoria e elementos concretos
que evidenciem risco à ordem pública, especialmente diante da
reiteração criminosa.
5. A tríplice reincidência, sendo duas específicas, aliada ao fato
de a paciente estar em cumprimento de pena quando da prática
delitiva, demonstra habitualidade criminosa e insuficiência de
medidas cautelares diversas.
6. Afasta-se a prisão domiciliar quando não comprovada a
imprescindibilidade da mãe aos cuidados do filho menor, sobretudo
quando há rede de apoio familiar apta a assistir a criança.
7. Reconhece-se a possibilidade de afastamento da regra do HC
coletivo nº 143.641/STF em hipóteses excepcionalíssimas, devidamente
fundamentadas, como nos casos de reiteração delitiva e
comportamento incompatível com o exercício da maternidade.
8. Considera-se inadequada a prisão domiciliar quando a conduta da
agente revela descompromisso com a proteção da prole, inclusive pela
prática de delitos em contexto que envolve ou desampara o menor.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido
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