Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AgRg no HC 1.085.419
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Turma que
desproveu agravo regimental e manteve a decisão de não conhecimento
do habeas corpus por deficiência de instrução.
2. O requerente pretende a juntada de documentos e a reconsideração
do julgado anterior, a fim de que o habeas corpus seja regularmente
processado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado, diante
da ausência de previsão legal ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste previsão legal ou regimental para a apresentação de
pedido de reconsideração contra acórdão, o que torna a medida
processual manifestamente incabível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou
regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais expressamente mencionados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes expressamente
indicados para referência.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.