Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.698
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização
de interpretação de lei. Pedido de uniformização de interpretação de
lei. Juizados Especiais Cíveis e Criminais estaduais. Inexistência
de previsão legal de cabimento perante o STJ. Fungibilidade com
reclamação. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, por
entender incabível a instauração do incidente contra acórdão
proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais estaduais, ante a inexistência de previsão legal de PUIL
para o microssistema da Lei n. 9.099/1995, sendo o instrumento
restrito aos Juizados Especiais Federais e aos Juizados Especiais da
Fazenda Pública, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, dos arts. 18, § 3º, e 19 da Lei n. 12.153/2009 e do
art. 67, parágrafo único, VIII-A, do RISTJ. 2. O cabimento de Pedido
de Uniformização de Interpretação de Lei perante o STJ é restrito
às hipóteses expressamente previstas no art. 14, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, e nos arts. 18, § 3º, e 19 da Lei n. 12.153/2009, bem
como no art. 67, parágrafo único, VIII-A, do RISTJ, não alcançando
decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais estaduais, integrantes de microssistema distinto da Lei n.
9.099/1995.3. A invocação de interpretação sistemática, de
princípios constitucionais (isonomia, segurança jurídica,
uniformidade) e de alegado formalismo excessivo não supre a ausência
de previsão legal específica para o PUIL no microssistema da Lei n.
9.099/1995, nem autoriza ampliar, por via hermenêutica, a
competência do STJ para alcançar juizados especiais estaduais
comuns. 4. Para suprir lacuna de uniformização no âmbito dos
Juizados Especiais comuns, o STJ estruturou via própria por meio da
reclamação, disciplinada, entre outros, pela Resolução STJ n.
3/2016, cuja admissibilidade é restrita e condicionada à
demonstração específica de contrariedade à jurisprudência
consolidada, observando procedimento e requisitos formais distintos
dos do PUIL. 5. Agravo interno não provido.
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