Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.689
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMUM. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE COM RECLAMAÇÃO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por inexistência de competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação de incidente oriundo de Turma Recursal de Juizado Especial Cível comum, sendo incabível a utilização do pedido de uniformização fora dos microssistemas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública. 2- Agravo interno não provido.
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