Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.586
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do § 3º, da , é cabível quando as Turmas art. 18, Lei n. 12.153/2009 Recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere a questões de direito material.
2. Segundo o disposto no § 1º, do e no art. 1.029, CPC/2015 § 1º, do RISTJ, aplicáveis por analogia, a parte requerente art. 255, deve comprovar a divergência com certidão, com cópia ou com citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, mencionando, em qualquer hipótese, as circunstâncias que identifiquem ou que assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. 3. A necessidade de reexame fático-probatório dos autos obsta o conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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