Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.519
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública somente é cabível – em questão de direito material – em três hipóteses: (i) quando as Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Fazenda Pública de diferentes Estados derem, à lei federal, interpretações divergentes; (ii) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ; (iii) quando a Turma de Uniformização contrariar súmula desta Corte.
2. Hipótese em que a parte requerente não indicou julgados de Turmas Recursais de outros Estados nem sequer indicou contrariedade à jurisprudência deste Tribunal sedimentada em súmula, tampouco apontou dispositivo de lei federal supostamente ofendido pela Corte de origem.
3. Agravo interno desprovido.
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