Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.454
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo ora agravante, por falta de indicação de jurisprudência dominante e da norma federal tida por violada. 2. À luz desses juízos, caberia ao recorrente apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria subsistir a decisão que deseja reformar. Todavia, passando ao largo dos sustentáculos do decisório impugnado, limitou-se a reiterar o alegado direito de ser equiparado a aluno aprendiz para fins previdenciários. 3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão do decisum agravado. 4. Agravo interno não conhecido.
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