Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.427
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. "É entendimento pacífico dessa Corte que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando não demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados" (AgInt no PUIL relator Ministro 302/CE, BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe . 3/10/2018)
2. No caso, o paradigma indicado analisou a questão da impossibilidade de arbitramento unilateral do valor venal para fins de lançamento do ITBI, em hipóteses em que não promovido o processo administrativo para o arbitramento, circunstância fática diversa daquela apreciada no acórdão recorrido no qual se reconheceu a validade do arbitramento da base de cálculo do ITBI nas operações de integralização de capital social promovido pelo agente fiscal, em sede de processo administrativo com a participação do contribuinte.
3. Agravo interno desprovido.
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