Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PUIL 5.316

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do § 3º, da é cabível quando as Turmas art. 18, Lei n. 12.153/2009, Recursais de diferentes Estados derem, à lei federal, interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere a questões de direito material. 2. Segundo o disposto no § 1º, do e no art. 1.029, CPC/2015 § 1º, do RISTJ, aplicáveis por analogia, a parte requerente art. 255, deve comprovar a divergência com certidão, com cópia ou com citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, mencionando, em qualquer hipótese, as circunstâncias que identifiquem ou que assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. 3. Além disso a necessidade de reexame fático-probatório dos autos impede o conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido

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