Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.288
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, somente é cabível - em questão de direito material - em
três hipóteses: (i) quando as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais de Fazenda Pública de diferentes Estados derem, à lei
federal, interpretações divergentes; (ii) quando a decisão proferida
estiver em contrariedade com súmula do STJ; (iii) quando a Turma de
Uniformização contrariar súmula desta Corte.
2. Hipótese em que a parte requerente não indicou julgados de Turmas
Recursais de outros Estados nem sequer indicou contrariedade à
jurisprudência deste Tribunal sedimentada em súmula, tampouco
apontou dispositivo de lei federal supostamente ofendido pela Corte
de origem.
3. Não cabe a esta Corte Superior se manifestar, em sede de pedido
de uniformização de interpretação de lei federal, acerca de
legislação local.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.