Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

PUIL 5.277

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO CONSOLIDADA EM SÚMULA. DESCABIMENTO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º, da art. 18, é cabível quando houver divergência na Lei n. 12.153/2009, interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados, ou quando a decisão impugnada contrariar súmula do STJ, desde que se trate de matéria de direito material. 2. "Não é cabível o PUIL contra decisão de Turma Recursal da Fazenda Pública Estadual por suposta contrariedade à jurisprudência do STJ que não esteja sedimentada em súmula. A indicação de suposta contrariedade a julgado repetitivo não se equipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do STJ para fins de admissibilidade do pedido de uniformização."(PUIL n. relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, 5.269/RN, julgado em DJEN de ) 14/10/2025, 22/10/2025. 3. Agravo interno desprovido.

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