Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 5.032
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DIRIGIDO AO STJ. INCOMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, por entender incabível o incidente para impugnar acórdão proferido por Turma Recursal de Juizados Especiais Cíveis estaduais, regidos pela . Lei n. 9.099/1995 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei está restrita aos microssistemas dos Juizados Especiais Federais ( , § 4º) e dos Juizados Lei n. 10.259/2001 art. 14, Especiais da Fazenda Pública ( , arts. 18, § 3º, e 19), com Lei n. 12.153/2009 disciplina também no parágrafo único, VIIIA, do RISTJ, não art. 67, alcançando decisões de Turmas Recursais de Juizados Especiais Cíveis estaduais. 3. A existência de óbice processual referente ao cabimento e à competência impede o exame do acerto ou desacerto do acórdão de origem em sede de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.
4. Agravo interno desprovido, mantendo-se o não conhecimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei por ausência de previsão legal de cabimento contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais Cíveis estaduais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.