Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PUIL 4.945
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art.
18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas
Recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações
divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade
com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que
se refere a questões de direito material.
2. Segundo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art.
255, § 1º, do RISTJ, aplicáveis por analogia, a parte requerente
deve comprovar a divergência com a certidão, cópia ou citação do
repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, mencionando,
em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados, o que, no caso, não ocorreu.
3. Agravo interno desprovido.
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