Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.271.268
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 06/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N. 6.830/1980. ADEQUAÇÃO.
COBRANÇA. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO.
MICROCRÉDITO. EMPRÉSTIMO. BANCO DO POVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE
TEMA REPETITIVO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
extinção, sem resolução do mérito, de execução fiscal proposta para
cobrar valores decorrentes de inadimplemento de contrato de mútuo
celebrado no âmbito de política de microcrédito (Banco do Povo), sob
fundamento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de
certeza e liquidez, consubstanciando-se, assim, a inadequação da via
executiva fiscal.
2. Identificação, em sede de admissibilidade, de multiplicidade de
recursos com idêntica questão jurídica, da relevância e do potencial
efeito multiplicador, inclusive com a existência de decisões em
dissonância de entendimento frente à orientação do Superior Tribunal
de Justiça, sendo recomendável, nesse contexto, a afetação do
presente apelo como representativo da controvérsia.
3. Delimitação do tema controverso: "Definir se a cobrança de
empréstimo concedido por ente público a particular (contrato de
mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco
do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal
regida pela Lei n. 6.830/1980."
4. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de
controvérsia, com determinação de suspensão nacional dos processos
pendentes sobre a matéria.
___________
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830/1980, arts. 2º e 3º;
Lei n. 4.320/1964, art. 39, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.723.544/RS, Segunda
Turma, DJe de 21/3/2023; AgInt no REsp n. 2.217.994/TO, Segunda
Turma, DJe de 23/3/2026; AgInt no REsp n. 2.205.405/TO, Segunda
Turma, DJe de 26/11/2025; AgInt no REsp n. 2.205.817/TO, Segunda
Turma, DJe de 27/10/2025; REsp n. 1.100.578/MS, Primeira Turma, DJe
23/9/2009.
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