Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.234.706
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Delimitação da controvérsia: (in)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ.
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