Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.216.186
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CRÉDITO
NÃO TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. PROGRAMA DE MICROCRÉDITO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
estadual que manteve sentença de extinção, com resolução de mérito,
por prescrição, em execução por quantia certa de crédito não
tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de
microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
2. Identificação, em sede de admissibilidade, de multiplicidade de
recursos com idêntica questão jurídica, sendo recomendável, nesse
contexto, a afetação do presente apelo como representativo da
controvérsia.
3. Delimitação da questão controvertida: "Definir se o protesto
extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da
pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário
fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito
operado por entidade autárquica estadual."
4. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de
controvérsia, com determinação de suspensão nacional dos processos
pendentes sobre a matéria.
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