Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.129.469
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEA. MUSICOTERAPIA. OBRIGATORIEDADE
DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTE.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:
"Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela
operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno
do espectro autista."
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
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