Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PExt no RHC 184.352
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉUS.
RECONHECIDA INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE
SITUAÇÕES (ART. 580 DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. INICIAL QUE LOGRA SITUAR
O REQUERENTE COMO SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTAS
QUE CONCORREM PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO DO DELITO. POSSÍVEL EXERCÍCIO
DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARTICIPAÇÃO QUE DEVERÁ SER MELHOR
APURADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Pedido de extensão dos efeitos do acórdão que, dando provimento a
recurso ordinário, determinou o trancamento da ação penal em
relação a corréus, por inépcia da inicial acusatória.
2. Hipótese em que, apesar de existirem poucas referências ao nome
do requerente na denúncia, diferentemente dos corréus em favor de
quem se reconheceu a inépcia da inicial acusatória, são atribuídas
condutas que permitem o exercício do contraditório e ampla defesa.
3. Ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu-se que, apesar
de a denúncia situar os corréus, responsáveis pela empresa que
prestava serviços de publicidade e propaganda para o então Prefeito
Municipal de Sorocaba/SP, como comparsas da fraude à licitação e
contratação ilegal, supostamente realizada por este, não se observa
a descrição de nenhuma conduta realizada por eles direcionada ao
êxito da empreitada criminosa, tampouco o nexo causal entre eventual
conduta praticada por eles e o crime imputado.
4. Enquanto em relação aos corréus a denúncia menciona o nome deles
sem atribuir conduta capaz de contribuir para o êxito da execução do
crime, em relação ao requerente, a denúncia relata que ele, na
condição de Secretário de Licitações, seria, em tese, o responsável
por intermediar os serviços de marketing, prometer a contratação
ilegal a determinada pessoa e efetuar o pagamento dos serviços
prestados, não havendo de se cogitar de inépcia e, por consequência,
identidade de situações.
5. Pedido de extensão indeferido.
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