Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PET no HC 1.103.212
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INDEFERIMENTO
LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
PEDIDO DE EXTENSÃO FUNDADO EM DECISÃO CONCEDIDA A CORRÉU.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração apresentado contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução da
impetração, diante da ausência de juntada do decreto de prisão
preventiva e do acórdão apontado como ato coator.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questões em discussão: (i) saber se pedido de reconsideração pode
ser recebido como agravo regimental; (ii) definir se a juntada
posterior de decisão favorável proferida em favor de corréu supre a
ausência dos documentos indispensáveis à análise do habeas corpus; e
(iii) estabelecer se o pedido de extensão dos efeitos de decisão
concedida a corréu pode ser formulado em processo diverso daquele em
que foi proferida a decisão cuja extensão se pretende.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade
das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível
que se receba pedido de reconsideração como agravo regimental,
desde que dentro do quinquídio legal, como é o caso.
4. O habeas corpus exige demonstração imediata da ilegalidade
apontada mediante provas pré-constituídas, incumbindo à parte
impetrante instruir adequadamente a petição inicial com os
documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia.
5. A ausência do decreto de prisão preventiva e do acórdão indicado
como ato coator impede a compreensão integral da controvérsia,
consistente na legalidade da prisão preventiva e inviabiliza o exame
do mérito da impetração.
6. O pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu
deve ser formulado nos próprios autos em que foi proferida a decisão
cuja extensão se pretende, não sendo cabível sua apreciação em
processo diverso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
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