Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.760
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. QUERELA NULLITATIS. INTIMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO PRINT. 1. A querela nullitatis possui caráter excepcionalíssimo, apenas podendo ser utilizada para atacar vícios flagrantes que comprometam a própria existência do ato judicial, como ocorre, por exemplo, na ausência de citação. 2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.