Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Pet 18.291

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência por incabíveis no âmbito de conflito de competência e pela ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. 2. A controvérsia envolve embargos de divergência autuados na classe Petição, opostos em incidente de conflito de competência relativo a atos executivos em contexto de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência para impugnar acórdão proferido em conflito de competência, à luz do do CPC e do do art. 1.043 art. 266 RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de divergência, no STJ, somente são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do I, do CPC e do art. 1.043, art. 266 do RISTJ, não se admitindo sua interposição em ações originárias, conforme precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. “1. No STJ, embargos de divergência somente são cabíveis Tese de julgamento: contra acórdãos proferidos em recurso especial, à luz do I, do CPC e do art. 1.043, do RISTJ, sendo incabíveis em ações originárias”. art. 266 CPC, arts. 4º, 6º, 317, 932, parágrafo único, e Dispositivos relevantes citados: 1.043, § 4º; RISTJ, arts. 21-E, V, 266, § 4º, e 266-C. STJ, AgRg na Pet n. relator Ministro Jurisprudência relevante citada: 15.892/SC, Raul Araújo, Corte Especial, julgado em STJ, AgRg na Pet n. 13/6/2023; relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13.464/SP, 26/8/2020.

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