Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 18.275
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE PRÉVIOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que não conheceu do agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob alegação de omissão e contradição no julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição aptas a justificar o acolhimento dos embargos de declaração para viabilizar o conhecimento do agravo regimental e, por consequência, dos embargos de divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há vícios a serem reconhecidos, pois o colegiado expôs, de forma clara e específica, que o agravo regimental não comportava conhecimento por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, o que atraiu a aplicação da . Súmula 182/STJ 4. A jurisprudência desta Corte entende como incabível a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em anterior julgamento de embargos de divergência, nos termos do § 4º, do CPC, e do § 4º, do RISTJ, art. 1.043, art. 266, fundamento não atacado nas razões do agravo regimental.
5. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito já apreciado, sendo meio restrito à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, 2. obscuridade ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito. É incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido no julgamento de 3. anteriores embargos de divergência. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável, conforme a . Súmula 182/STJ Dispositivos relevantes citados: CPC, § 4º; RISTJ, § 4º art. 1.043, art. 266, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no , Quinta Turma, DJe 17.04.2023 AREsp 1.681.503/MS
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