Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 17.655
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não cabe agravo interno contra despacho, por ausência de conteúdo decisório.
2. Hipótese em que a Presidência desta Corte determinou o arquivamento dos autos, após esclarecer a regularidade das publicações dos acórdãos indicados pelos requerentes, ora agravantes.
3. Considerando que as certidões expedidas pelas secretarias dos tribunais possuem fé pública e gozam de presunção de veracidade, salvo prova em contrário, bem como inexistir irregularidades nas publicações e questão remanescente a ser apreciada, revela-se incabível o presente recurso.
4. Não conheço do agravo interno.
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