Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Pet 16.979
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO
MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO
ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial,
pois o recurso ordinário somente tem lugar nas hipóteses previstas
no art. 994, V, c.c. o art. 1.027, II, do CPC.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de configurar
erro grosseiro a interposição de recurso ordinário quando cabível
recurso especial, a impedir a incidência do princípio da
fungibilidade ao caso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
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