Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Pet 16.034

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III, a, DA CF. INTERPOSIÇÃO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto no art. 105, III, da CF, não existe previsão de cabimento de recurso contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.

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