Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.773
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes
2. Agravo interno improvido.
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