Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.769
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. MORA EXCESSIVA. PRAZO PARA DECISÃO. FIXAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE CRITÉRIO ADMINISTRATIVO E DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. . AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA N. 182/STJ CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra que concedeu a decisum segurança para determinar à Administração Pública a prolação de decisão em processo administrativo, diante de demora prolongada de mais de 20 anos. 2. A agravante limitou-se a reiterar alegações genéricas de observância da ordem cronológica e de prioridades legais e afronta à isonomia, sem demonstrar, concretamente, qual o critério administrativo de apreciação dos pedidos nem em que medida teria ocorrido quebra dessa ordem, o que evidencia a ausência de impugnação específica dos fundamentos do decisório agravado.
3. Incumbe à parte insurgente infirmar, de forma objetiva e individualizada, todos os pilares da decisão recorrida, nos termos do § 1º, do CPC. A falta de dialeticidade recursal atrai a art. 1.021, incidência da . Súmula n. 182/STJ
4. Agravo interno não conhecido.
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