Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.663
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO DO CPC. ERRO MATERIAL NA CLASSIFICAÇÃO DO ART. 1.022 RECURSO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o do CPC. art. 1.022
2. Embargos de declaração rejeitados.
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