Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.637

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Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Mandado de Segurança. Incompetência do STJ. Remessa ao juízo competente. Agravo interno provido. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, ao fundamento de que o Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de juiz de primeira instância, pois, de acordo com o art. 105, I, b, da Constituição Federal, compete à esta Corte processar e julgar, originariamente, mandado de segurança somente contra atos de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal, sendo incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Incidência da Súmula 41/STJ. 2. Constatado mero erro de endereçamento, aplica-se o art. 64, § 3º, do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente, porquanto não se trata de indicação equivocada da autoridade coatora, mas de erro quanto ao juízo processante. 3. Agravo interno provido para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, preservados os atos já praticados.

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