Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.448
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ ). (SÚMULA 41/STJ AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO DO CPC. ART. 1.022 EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1. . Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no Os embargos mandado de segurança, manteve o indeferimento liminar do mandamus, por incidência da . Súmula 41/STJ 2. . Os embargantes alegam existência de vícios e repisam fundamentos do Fato relevante agravo interno quanto ao conhecimento do mandado de segurança, postulando o acolhimento dos aclaratórios. 3. . A Segunda Seção, à unanimidade, reconheceu a incompetência do STJ Decisão anterior para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que aplicou a Súmula 41/STJ padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do do art. 1.022 , a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. CPC/2015 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito do julgado e promover sua reforma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Embargos de declaração possuem finalidade estrita de suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material , , , não se (CPC/2015 art. 1.022; CPC/1973 art. 535) prestando à rediscussão do julgado nem à sua modificação.
7. Inexistem vícios previstos no do no acórdão embargado, que enfrentou art. 1.022 CPC/2015 de forma fundamentada a controvérsia e aplicou a para afirmar a Súmula 41/STJ incompetência do STJ em mandado de segurança originário contra ato de outros tribunais ou seus órgãos. 8. A repetição de argumentos já apreciados revela mero inconformismo, incompatível com a via estreita dos aclaratórios, sendo cabível advertência quanto à multa por litigância de má-fé, nos termos do § 4º, do . art. 1.022, CPC/2015
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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