Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

MS 31.271

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA N. 839/STF. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 839 da repercussão geral, é legítima a revisão administrativa das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, desde que respeitado o devido processo legal. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas quando a Administração, de forma motivada, reconhece a desnecessidade da diligência diante da suficiência do acervo probatório já constante dos autos e da ausência de elementos mínimos indicativos de perseguição política. 3. A negativa de produção de prova testemunhal reputada protelatória, amparada em parecer jurídico e em circunstâncias concretas do caso, atende às exigências do contraditório substancial e da motivação dos atos administrativos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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