Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 31.271
- Julgado em 24/02/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA N.
839/STF. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO
DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema
n. 839 da repercussão geral, é legítima a revisão administrativa das
anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria n. 1.104/1964, desde que respeitado o devido processo
legal.
2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de
testemunhas quando a Administração, de forma motivada, reconhece a
desnecessidade da diligência diante da suficiência do acervo
probatório já constante dos autos e da ausência de elementos mínimos
indicativos de perseguição política.
3. A negativa de produção de prova testemunhal reputada
protelatória, amparada em parecer jurídico e em circunstâncias
concretas do caso, atende às exigências do contraditório substancial
e da motivação dos atos administrativos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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