Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 996.372
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. O parquet estadual foi intimado da decisão ora recorrida em 02/08/2025, de modo que o agravo não exasperou, em sua interposição, o quinquídio previsto no RISTJ, uma vez que o Ministério Público conta com a prerrogativa de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993). 2. A interposição de segundo agravo regimental pela parte contra decisão que se limita a determinar o cumprimento da decisão anterior viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa. 3. Carece de interesse processual o agravante que busca debater oportunidade processual já efetivamente garantida, mesmo que não utilizada. 4. Falta dialeticidade ao agravo regimental que deixar de atacar o fundamento da decisão agravada, impedindo o seu conhecimento. 5. Agravo não conhecido.
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