Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 995.837
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO A APENADOS JÁ BENEFICIADOS POR DECRETOS ANTERIORES.
1. O art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício anterior concedido com o fundamento em decretos anteriores, estabelecendo vedação expressa à cumulação de comutações.
2. Como o agravante já havia sido beneficiado por comutações anteriores, é legítimo o indeferimento da nova comutação, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.