Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 976.436

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO CASSADA POR VÍCIO FORMAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DO ATO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. 1. O acórdão impugnado não examinou o mérito da substituição da pena de prestação de serviços à comunidade pelo comparecimento a palestras, mas invalidou o ato por vícios formais, dada a ausência de manifestação do Ministério Público e a falta de motivação para a alteração. 2. A supressão de instância é evidente, pois o mérito da questão suscitada na petição inicial do habeas corpus não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3. Não há ilegalidade manifesta no acórdão impugnado que permita a concessão da ordem por decisão de ofício, considerando que a modificação da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos violou o contraditório, em ofensa ao art. 67 da Lei n. 7.210/1984. 4. Agravo regimental improvido.

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