Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 975.334
- Publicado em 19/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE (ART. 124, CAPUT, DO CP). TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DOLO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O dolo narrado na denúncia não está alicerçado em elementos idôneos, uma vez que não há indícios de que a paciente tenha agido com a intenção de provocar o aborto. 2. A condição de usuária de drogas, por si só, não implica dolo de interromper a gravidez. 3. Ordem concedida para trancar a ação penal, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia, desde que com indícios idôneos de dolo.
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