Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 957.167
- Publicado em 18/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA ELETRÔNICA. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois reconheceu expressamente que a alegada violação das regras de preservação da cadeia de custódia, neste caso, não é capaz de determinar a nulidade da prova.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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