Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 945.958

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus devido à superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri por homicídio simples. 2. A defesa alega a inaplicabilidade do art. 570 do Código de Processo Penal e sustenta que a nulidade por falta de citação pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise do habeas corpus que alegava nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença condenatória altera a realidade fático-processual apresentada na petição inicial do habeas corpus, tornando-o prejudicado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de nulidades alegadas em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de habeas corpus que alegava nulidade na decisão de pronúncia. 2. A alteração da realidade fático-processual pela sentença condenatória torna o habeas corpus prejudicado.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 570. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.494/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023.

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