Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 938.664
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA- BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado após o julgamento do Tema 1.006/STJ, a data-base para a obtenção de novos benefícios na execução penal deve ser definida no dia do cumprimento da prisão do apenado para o cumprimento de pena decorrente da condenação mais recente. 2. Agravo regimental improvido.
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