Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 921.136
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
LAVAGEM DE DINHEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU
PARCIALMENTE A ORDEM. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS.
CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO PROVENIENTE DE BUSCA E
APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N. 766.350/PE). PROCEDÊNCIA.
1. Os aclaratórios merecem acolhida, considerando que,
diferentemente do que consta no acórdão embargado, foram juntadas
aos autos cópias da denúncia e da sentença na Ação Penal n.
0000844-37.2017.8.17.1090.
2. A condenação proferida na Ação Penal n. 0000844-37.2017.8.17.1090
se encontra contaminada com a nulidade, igualmente a proferida na
Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090, anulada no acórdão ora
embargado, pois se basearam em provas produzidas na ação penal,
instauradas a partir de investigação decorrente de busca e apreensão
domiciliar reconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular as sentenças condenatórias proferidas contra o embargante e
os demais corréus nas Ações Penais n. 0001199-47.2017.8.17.1090 e n.
0000844-37.2017.8.17.1090.
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