Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 918.865
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA INFRAÇÃO PENAL. PREMEDITAÇÃO. EMBOSCADA. CRIME COMETIDO DIANTE DE FAMILIARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública foi validamente decretada pelo Juízo de primeira instância, com fundamentação suficiente, baseada na periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime de homicídio qualificado, como a premeditação, a execução mediante emboscada e diante da mulher e dos filhos da vítima. 2. Considerados os motivos determinantes da prisão preventiva, constata-se que nenhuma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal bastaria para me minimizar satisfatoriamente o risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública. 3. Ordem denegada.
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