Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 912.020

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. . HABEAS CORPUS CORRUPÇÃO PASSIVA. . ABSOLVIÇÃO. OPERAÇÃO SANGUESSUGA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRIBUNAL QUE ENTENDEU QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU EM OUTROS ELEMENTOS E NÃO APENAS NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR COLABORADOR. 1. O acórdão ora atacado foi impugnado por meio de recurso especial e agravo em recurso especial (AREsp n. 2.513.402) em que se defendeu a mesma tese ora alegada. Nesse cenário, viola-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões e fica evidente a reiteração de pedidos, o que não encontra amparo na jurisprudência desta Casa. 2. Como o Tribunal de origem reconheceu que, além do depoimento do colaborador, existem elementos de corroboração do delito, não é possível decidir em sentido contrário, pois isso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas . Precedentes. corpus 3. A tese da defesa também não pode ser conhecida, pois o Supremo Tribunal Federal já julgou a mesma questão no ARE 1.493.792, decidindo que, para rever a condenação, seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas. 4. não conhecido. Habeas corpus

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