Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 869.513
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. . HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. JUÍZO DE RETRAÇÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO . RESTABELECIMENTO DA TEMA 656/STF CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. impetrado em favor de paciente que foi condenado como Habeas corpus incurso no artigo 33, , da Lei n. A defesa alegou ilegalidade na caput 11.343/06. atuação dos guardas municipais. 2. A ordem havia sido concedida para anular a busca pessoal realizada pelos guardas municipais, por entender que a atuação deles havia desbordado de suas atribuições constitucionais, oportunidade em que foi absolvido o paciente.
3. Posteriormente, a Vice-Presidência do STJ determinou o envio dos autos à Turma para eventual retratação, diante do possível conflito com o entendimento do STF consolidado no Tema 656.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há uma questão em discussão: saber se a atuação dos guardas municipais ao realizar a busca pessoal excedeu suas atribuições constitucionais, configurando ilegalidade, observando-se o disposto no julgamento do Tema 656/STF .
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 656 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no da Constituição Federal. art. 144 6. A atuação dos guardas municipais no caso concreto foi legítima, pois houve fundada suspeita para a abordagem, caracterizada pela visualização de várias pessoas em local conhecido pela traficância, quando empreenderam fuga ao avistarem a viatura policial, sendo que o paciente foi visto dispensando uma bolsa em um terreno baldio. 7. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais traduziu exercício regular da atividade de policiamento ostensivo, conforme autorizado pelo entendimento do STF no Tema 656.
8. Diante do novo contexto jurisprudencial, a condenação do paciente deve ser restabelecida, considerando a legalidade da atuação dos guardas municipais e a presença de justa causa para a abordagem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Em juízo de retratação, nos termos do do Código de Processo Civil, o foi denegado art. 1.030, inciso II, habeas corpus para restabelecer a condenação do paciente. Tese de julgamento: 1. É constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no da art. 144 Constituição Federal. 2. A atuação das guardas municipais em abordagens e buscas pessoais é legítima quando há fundada suspeita, configurando exercício regular da atividade de policiamento ostensivo. Dispositivos relevantes citados: § 8º; CPP, CPC, II; CF/1988, art. 144, art. 157; art. 1.030, , caput. Lei n. 11.343/2006 art. 33, Jurisprudência relevante citada: STF, , Tema 656 da Repercussão Geral; STJ, AgRg no HC RE 608.588/SP Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 990.174/SP, 13.08.2025.
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